Entrou em vigor nesta segunda-feira, 6 de outubro de 2025, uma nova etapa da fiscalização eletrônica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), voltada à verificação do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
As mudanças foram implementadas pela Nota Técnica 2025.001, que altera o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e introduz validações automáticas capazes de cruzar, em tempo real, os valores de frete contratados com as tabelas oficiais da ANTT.
A medida representa uma evolução no controle regulatório do transporte de cargas no Brasil e exigirá atenção redobrada de transportadoras, embarcadores e cooperativas agropecuárias, que passam a ser fiscalizados de forma digital e contínua.
Na sexta-feira anterior à entrada em vigor, o Sistema Ocepar promoveu uma reunião on-line com representantes de mais de 40 cooperativas do setor, com o objetivo de esclarecer as novas exigências e orientar quanto às adequações necessárias. O encontro contou com a participação do superintendente da Ocepar, Robson Mafioletti, e do gerente de Monitoramento e Consultoria do Sescoop/PR, João Gogola Neto, que apresentou os principais impactos e riscos do novo modelo.
Alterações no MDF-e e novos campos obrigatórios
A Nota Técnica 2025.001 redefine o layout do MDF-e e amplia as informações obrigatórias relacionadas ao pagamento do frete. A partir de agora, é necessário detalhar os valores, a forma de pagamento e os dados bancários do transportador, especialmente nas operações de carga lotação.
Além disso, passa a ser exigido o preenchimento do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante e a inclusão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Essas mudanças têm como objetivo permitir que os sistemas da ANTT realizem automaticamente o cruzamento de informações, verificando se o frete informado está dentro do piso mínimo legal. Caso sejam identificadas divergências, omissões ou campos incorretamente preenchidos, o sistema poderá registrar automaticamente a ocorrência como infração, sujeitando contratantes e transportadores às penalidades previstas na Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Fiscalização eletrônica em tempo real
Com o novo modelo, a fiscalização deixa de depender de auditorias manuais e passa a ocorrer de forma totalmente automatizada. O sistema da ANTT verifica instantaneamente os dados enviados pelos emissores do MDF-e e realiza comparações com as bases oficiais de referência.
Na prática, isso significa que inconsistências, ausência de dados ou valores de frete abaixo do piso serão detectados e notificados de forma eletrônica, sem necessidade de ação direta de um fiscal.
De acordo com João Gogola Neto, a principal preocupação está na precisão e consistência das informações declaradas: “As alterações exigem atenção redobrada das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais e pela gestão de fretes. Dados incorretos, campos obrigatórios em branco ou fretes registrados abaixo do valor mínimo serão identificados de imediato e poderão gerar autuações automáticas.”
A fiscalização eletrônica marca uma nova fase no controle das operações logísticas, aumentando a responsabilidade das empresas contratantes, cooperativas e transportadores autônomos sobre a veracidade das informações prestadas.
Principais impactos para o setor
Durante a reunião promovida pela Ocepar, foram destacados diversos pontos críticos relacionados às mudanças regulatórias e às novas exigências:
- Aplicação rigorosa da Lei nº 13.703/2018 e da Resolução ANTT nº 5.867/2020, com responsabilização do contratante em casos de descumprimento dos pisos mínimos, mesmo quando há subcontratação de transporte.
- Reforço das regras para emissão do CIOT, de responsabilidade do contratante ou subcontratante, sempre que houver participação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
- Cumprimento das novas obrigações previstas na Lei nº 14.599/2023, que trata da obrigatoriedade dos seguros de transporte (RCTR-C, RC-DC e RC-V).
- Implementação das regras sobre controle de eixos suspensos em veículos vazios, estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.032/2023, que impactam diretamente os custos de pedágio.
- Integração futura entre o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e as seguradoras, prevista para março de 2026, permitindo fiscalização digital contínua das apólices.
Esses temas demonstram o avanço da digitalização e do endurecimento regulatório sobre as operações de transporte, com foco no aumento da rastreabilidade, transparência e conformidade das informações prestadas ao poder público.
Recomendações e medidas preventivas
O Sistema Ocepar recomendou que todas as cooperativas e empresas do setor revisem imediatamente seus processos de emissão do MDF-e, garantindo o preenchimento completo e correto dos campos obrigatórios.
Também é fundamental verificar se os valores de frete praticados estão alinhados com as tabelas oficiais da ANTT e assegurar que as informações de pagamento e identificação dos transportadores estejam devidamente atualizadas.
Entre as principais medidas sugeridas estão:
- Revisar os sistemas de gestão e emissão fiscal, adaptando-os ao novo layout do MDF-e.
- Realizar treinamentos com equipes de transporte, logística e contabilidade para evitar erros de preenchimento.
- Estabelecer um protocolo interno de conferência antes do envio de cada MDF-e.
- Monitorar periodicamente as atualizações da ANTT e as publicações de novas Notas Técnicas.
- Reforçar o controle sobre o cumprimento da Política de Piso Mínimo do Frete e dos requisitos do CIOT.
A adequação é urgente, uma vez que a fiscalização eletrônica já está em operação e as penalidades podem ser aplicadas de forma imediata.